Itamarandiba, cidade de Minas lá no norte do estado protagonizou um caso interessante de indenização na justiça. A mulher alega que aos 17 anos começou um relacionamento com um cara e deste engravidou. Tempos depois perdeu em um aborto espontâneo a criança, sendo este o motivo da desistência do relacionamento do parceiro.
Não satisfeita a moça resolveu entrar na justiça alegando “danos morais” pelo rompimento do relacionamento, pedindo a bagatela de R$ 60 mil na ação. Sensata, a desembargadora do caso recusou o pedido em primeira instância (cabe recurso) alegando que não existe comprovação de danos morais, inclusive porque ninguém é obrigado a manter uma relação conjugal com ninguém.
O interessante da matéria não é o fato em sí, mas é observar que a justiça brasileira, já atolada até a tampa de processos, está se convertendo em um balcão de emprego onde qualquer coisa entre um pum fedido e uma unha encravada vai parar nos tribunais. Claro, todos tem direito à justiça quando se sentem em seu direito de reparação de qualquer coisa mas convenhamos, temos que replicar aqui o modelo jurídico americano onde uma pedra solta na calçada rende indenizações de milhões de dólares? Comércio de sentenças?
Pior mesmo será para a moça que depois desta vai morrer múmia com teia de aranha pelo corpo. Quem vai ser o louco de chegar perto? Na próxima é assédio sexual seguido de distúrbios psicológicos com agravante de epilepsia. Eu hein!